Imposto de Renda 2026: Receita Federal define prazos e novas regras para declaração

A Receita Federal divulgou o cronograma e as normas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025. O prazo para o envio das informações começa oficialmente no dia 23 de março e se estende até o dia 29 de maio. Para quem deseja se antecipar, o programa gerador da declaração será liberado para download no dia 20 de março. A expectativa do órgão é receber aproximadamente 44 milhões de documentos dentro deste período, mantendo a estrutura de atendimento digital para facilitar o processo aos contribuintes.

Neste exercício, houve um ajuste nos limites de obrigatoriedade. Estão obrigados a declarar os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025, valor superior ao limite do ano anterior. No caso da atividade rural, a obrigatoriedade incide sobre quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00. Além disso, pessoas com posse de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também devem prestar contas ao fisco. Aqueles que receberam até dois salários-mínimos mensais permanecem isentos, desde que não se enquadrem em outros critérios específicos.

Uma das principais apostas da Receita Federal para reduzir erros e a retenção em malha fina é a declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia do prazo. O sistema agora integra dados do e-Social sobre empregados domésticos, informações de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre renda variável e o histórico de pagamentos de DARFs. O secretário especial Robinson Barreirinhas ressaltou a inclusão dos dados do Receita Saúde, afirmando que “os recibos médicos em papel eram uma das principais causas para a inclusão das declarações na malha fina”. Em 2025, o portal registrou mais de 30 milhões de recibos que alimentarão automaticamente os formulários.

Novidade na Restituição Automática do Imposto de Renda 2026

Uma inovação importante para 2026 é a criação da declaração automática para cerca de 4 milhões de pessoas que não estão obrigadas a declarar, mas possuem valores a restituir. Esse grupo engloba contribuintes com direito a até R$ 1 mil de reembolso, que possuam CPF regular e chave Pix vinculada ao documento. Segundo José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, este é um “importante mecanismo de Justiça Fiscal, no qual a Receita Federal passa a devolver valores que o cidadão tem direito, mas não pleiteou”. O processamento ocorrerá a partir de 15 de junho, com os créditos sendo liberados em julho.

O calendário de restituições foi otimizado, reduzindo o número de lotes de cinco para quatro. O primeiro pagamento está agendado para o dia 29 de maio, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A meta do órgão é que 80% dos contribuintes com direito ao reembolso recebam os valores até o final de junho. A ordem de prioridade segue critérios legais, beneficiando inicialmente idosos acima de 80 anos, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, deficientes, portadores de doenças graves e profissionais do magistério. Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via Pix também terá preferência no cronograma.

É fundamental que o contribuinte respeite o prazo final de 29 de maio para evitar sanções financeiras. A multa mínima pelo atraso na entrega é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto total devido. Além do prejuízo financeiro, a ausência da entrega deixa o CPF em situação pendente de regularização. No entanto, a Receita Federal esclarece que a não entrega não gera punições como prisão ou restrições bancárias imediatas. Para realizar o envio, o cidadão pode utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) em computadores ou o portal Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis e navegadores.

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