A Receita Federal publicou a instrução normativa que estabelece as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente aos rendimentos obtidos pelos contribuintes ao longo de 2025. O cronograma oficial define que o prazo para o envio das informações terá início em 23 de março e se encerrará no dia 29 de maio. Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 20% do imposto total devido no ano.
Novos limites de renda e atividade rural
Uma das principais atualizações para este ciclo envolve o aumento do limite de rendimentos tributáveis. Para este ano, a obrigatoriedade de entrega do documento recai sobre o cidadão que recebeu valores acima de R$ 35.584,00 em 2025, elevando o teto que anteriormente era de R$ 33.888,00. No âmbito da atividade rural, a Receita também ajustou os critérios: agora, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou quem pretende realizar a compensação de prejuízos de anos anteriores.
Critérios patrimoniais e rendimentos isentos
Além da renda anual, o Fisco mantém exigências baseadas no patrimônio e em operações financeiras específicas. Estão obrigados a prestar contas os contribuintes que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. A regra também se aplica a indivíduos que receberam mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como dividendos e rendimentos de poupança, além de investidores que realizaram operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil.
Sistema de cashback e tributação no exterior
A grande inovação deste ano é a introdução de um mecanismo de cashback associado à restituição, parte de um esforço para tornar o sistema tributário mais progressivo. Durante a apresentação das novidades, o secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, destacou que o objetivo é facilitar o retorno de valores para quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido. “Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física”, afirmou o secretário. O novo regramento também incorpora as normas da Lei nº 14.754/2023 sobre investimentos e atualização de bens no exterior.
Isenções e outras obrigatoriedades
Apesar das recentes discussões sobre a ampliação da faixa de isenção para rendas de até R$ 5 mil, a Receita esclareceu que tais mudanças não terão efeito prático na declaração do Imposto de Renda 2026. Permanecem obrigados a declarar aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens, como imóveis e veículos, ou que passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano de 2025. O contribuinte que optou pela atualização de ativos estrangeiros com o pagamento do imposto de regularização também deve preencher o formulário dentro do prazo estipulado.
