Senatran altera regras da prova prática da CNH e acaba com baliza eliminatória

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou, neste domingo (1º/2), o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular (MBEDV), documento que estabelece as novas regras da prova prática da CNH em todo o território nacional. A principal alteração é o fim da baliza como uma etapa autônoma e eliminatória do processo. Com a nova diretriz, a manobra de estacionamento deixa de ser um teste isolado e passa a ser integrada ao encerramento do percurso em via pública, simulando a condução real do dia a dia.

Padronização nacional e foco na realidade

O novo manual define diretrizes obrigatórias para todos os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), visando reduzir as diferenças regionais e padronizar os critérios de avaliação. Embora as regras sejam uniformes, os trajetos das provas podem variar conforme as características das vias de cada cidade. O objetivo da Senatran é tornar o exame mais fiel ao cotidiano dos motoristas, priorizando a segurança viária e a capacidade de resposta do condutor em situações reais de tráfego.

De acordo com o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a mudança busca eliminar rituais mecânicos que não medem a competência do motorista. “A mudança da baliza como etapa principal e eliminatória acontece porque ela virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real”, explicou o secretário. Segundo Catão, o foco da avaliação agora se desloca para a leitura do trânsito, a tomada de decisões e a convivência segura com pedestres e outros veículos.

Mudanças nos critérios de pontuação

Outra alteração relevante apresentada no MBEDV diz respeito aos critérios de reprovação. O exame prático não prevê mais faltas eliminatórias automáticas para condutas que não configurem infrações de trânsito. Situações como o veículo “morrer” durante a prova deixam de gerar desqualificação imediata. A partir de agora, o candidato será avaliado por um sistema de pontos baseado exclusivamente nas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com um limite máximo de dez pontos permitidos.

O manual também prevê que o examinador pode interromper a prova sem atribuir nota se identificar que o candidato não possui condições mínimas de segurança ou domínio do veículo. O percurso em via pública torna-se o elemento central, devendo incluir situações como:

  • Cruzamentos e paradas obrigatórias;
  • Passagem por faixas de pedestres;
  • Mudanças de faixa e sinalização;
  • Interação com usuários vulneráveis do trânsito.

Além da reestruturação do percurso, o documento oficializa a permissão para a realização de exames práticos em veículos com transmissão automática. Para que isso ocorra, o automóvel deve estar equipado com todos os itens obrigatórios exigidos pela legislação vigente e estar em plena conformidade com as regras de circulação. O planejamento dos trajetos deve seguir critérios técnicos de gestão de risco, garantindo que o desafio seja compatível com a realidade urbana sem imposições de complexidade artificial.

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