O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou que três oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, prestem depoimento em uma investigação distinta. O caso em questão apura denúncias envolvendo a Igreja Universal do Reino de Deus, especificamente sobre a suposta obrigatoriedade de militares participarem de um evento religioso denominado “Formatura Geral”. A decisão atende a um pedido da Corregedoria da PMDF, visando esclarecer se houve irregularidades na conduta administrativa da corporação e no uso de sua força policial.
Investigação sobre evento em templo religioso
A investigação é conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça Militar, sob a responsabilidade do promotor Flávio Milhomem. O objetivo é ouvir os coronéis Fábio Augusto Vieira, Jorge Eduardo Naime e Marcelo Casimiro Vasconcelos para entender as circunstâncias do evento ocorrido dentro do templo evangélico. De acordo com o Ministério Público, a denúncia aponta que policiais teriam sido coagidos a comparecer à cerimônia, o que motivou a abertura do inquérito para apurar possíveis abusos de autoridade ou desvio de finalidade por parte do comando da época.
Apesar de terem sido condenados pela Primeira Turma do STF por omissão nos atos antidemocráticos, os oficiais ainda não iniciaram o cumprimento das penas de prisão. Atualmente, os militares seguem em liberdade, mas estão sujeitos a medidas cautelares determinadas pela Justiça. A autorização de Moraes permite o deslocamento seguro dos coronéis até a sede da Subchefia de Ordem Pública da PMDF, em datas e horários previamente estabelecidos, garantindo a continuidade das apurações sem violar as restrições de movimentação impostas aos réus.
Os três coronéis foram sentenciados a 16 anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa por crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O julgamento, concluído em dezembro de 2025, seguiu o voto do relator Alexandre de Moraes, que destacou a violação do dever contratual de garantir a ordem pública. Além dos danos ao patrimônio da União, a condenação abrange a deterioração de bens tombados e a grave ameaça durante as invasões às sedes dos Três Poderes em Brasília, consolidando a responsabilidade dos oficiais nos eventos citados.
