Uma auxiliar de saúde bucal na Bahia foi indenizada em R$ 3.197,18 após ser injustamente acusada de apresentar um atestado odontológico falso. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que considerou que a trabalhadora foi exposta a constrangimento público e teve sua credibilidade prejudicada entre os colegas, além de sofrer abalo emocional. Segundo o tribunal, a acusação indevida configurou assédio moral, resultando na condenação da empresa ao pagamento da indenização.
No relato do processo, a funcionária explicou que, após realizar um procedimento odontológico em um posto de saúde público, recebeu um atestado emitido por uma cirurgiã-dentista. Ao apresentar o documento na empresa, o gerente questionou sua autenticidade e chegou a confrontar a dentista responsável. Em juízo, a profissional confirmou o confronto e a insistência da gerente na hipótese de falsificação do atestado. A relatora do caso, desembargadora Tânia Magnani, destacou que a atitude do gerente ultrapassou “meros aborrecimentos do cotidiano profissional”, configurando violação à dignidade da trabalhadora. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
