A Justiça do Trabalho de São Vicente, no litoral paulista, condenou um condomínio a pagar uma indenização de R$ 101 mil a um ex-porteiro que foi dispensado para a implementação de um sistema de portaria eletrônica. O trabalhador atuou por mais de um ano sem o devido registro em carteira de trabalho, situação que motivou o reconhecimento do vínculo empregatício pelo Judiciário. Após a sentença definitiva em 2025, o montante total da ação ultrapassou R$ 112 mil, incluindo benefícios retroativos e multas, resultando em um acordo de parcelamento que já está sendo quitado.
Direitos trabalhistas e indenizações específicas
O cálculo da condenação abrange uma série de direitos trabalhistas que não haviam sido pagos durante o período de serviço. Entre os valores deferidos estão o aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%. Além disso, a conta incluiu o pagamento de horas extras e adicional noturno. A decisão reflete a aplicação de normas que buscam assegurar a proteção financeira do empregado diante da rescisão contratual sem justa causa.
A substituição de mão de obra humana por sistemas automatizados é um tema sob análise jurídica constante no Brasil. Na sentença, o juiz Charles Anderson Rocha Santos, da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente, aplicou uma cláusula de convenção coletiva que estabelece uma indenização de cinco pisos salariais para funcionários demitidos nessas condições. É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional legisle sobre a proteção do trabalhador contra a automação, conforme previsto na Constituição Federal.
Além das verbas trabalhistas, o condomínio foi penalizado com uma multa de 3,11% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Durante o processo, a administração do prédio sustentou que “nunca teve portaria virtual”, alegação que foi refutada por provas materiais apresentadas nos autos. Como não houve recurso da decisão, as partes firmaram um acordo para o pagamento da dívida, com a segunda parcela prevista para ser entregue ao trabalhador ainda neste mês de janeiro.
