TJDFT mantém condenação por injúria racial em caso na Feira dos Goianos

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença contra uma lojista envolvida em um caso de injúria racial ocorrido na Feira dos Goianos, em Taguatinga. O episódio, registrado em vídeo por testemunhas no dia 13 de janeiro de 2025, envolveu uma agressão verbal contra outra comerciante, de 40 anos, no ambiente de trabalho.

De acordo com os autos, a discussão teve início quando a agressora, acreditando ser o alvo de uma conversa entre lojistas, aproximou-se e afirmou: “Sei que estão falando de mim”. Após a vítima solicitar que ela se retirasse, a mulher proferiu ofensas, incluindo o termo “macaca” por pelo menos duas vezes. A defesa da acusada recorreu da decisão inicial, alegando insuficiência de provas e a ausência de intenção discriminatória, pleiteando a desclassificação para injúria simples.

O juiz responsável pelo caso negou o recurso, mantendo a pena de dois anos de reclusão em regime aberto, que foi substituída por restritivas de direitos, além do pagamento de dez dias-multa. A magistratura destacou que a ofensa utilizada possui um histórico de discriminação associado a pessoas negras e que houve clara intenção de atingir a honra da vítima em razão de sua cor.

Vale ressaltar que a legislação brasileira passou por atualizações importantes nos últimos anos para endurecer o combate a esse tipo de crime. A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando o delito inafiançável e imprescritível. Com essa mudança, o ordenamento jurídico brasileiro passou a prever penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para quem comete esse tipo de infração.

Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: Solidariedade

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