- O TJ-RJ negou recurso de Luva de Pedreiro e restabeleceu multa contratual de R$ 5,2 milhões.
- A justiça reconheceu a validade do contrato com o ex-empresário Allan Jesus, afastando alegações de analfabetismo funcional.
- Somando multas, indenizações e honorários, a condenação total pode ultrapassar R$ 10 milhões.
O influenciador Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) na ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão restabeleceu a multa contratual de R$ 5,2 milhões e manteve outras indenizações que podem fazer a conta ultrapassar R$ 10 milhões.
Por unanimidade, a 21ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ reconheceu a validade do contrato de representação artística e afastou as alegações de analfabetismo funcional e lesão, que eram usadas para questionar o negócio jurídico. O colegiado também levou em conta que Luva de Pedreiro passou a contar com assessoria jurídica depois, sem impugnar os termos do contrato naquele momento.
No entendimento dos desembargadores, “houve ruptura unilateral e imotivada do contrato, além de violação da cláusula de exclusividade”. Com isso, a decisão afasta irregularidades na atuação de Allan Jesus e atribui ao influenciador o descumprimento das obrigações contratuais.
A principal mudança do julgamento foi o restabelecimento integral da multa de R$ 5,2 milhões, que antes havia sido reduzida para R$ 3,6 milhões. O TJ-RJ acolheu o pedido da ASJ Consultoria por considerar que a cláusula penal foi livremente pactuada e não era excessiva diante da dimensão econômica da relação, dos investimentos realizados e do potencial comercial envolvido. As condenações por danos materiais e morais também foram mantidas.
Luva de Pedreiro ainda terá que arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Somando multa, indenizações, honorários, atualização monetária e demais encargos, o impacto econômico total pode superar R$ 10 milhões.
No processo também constam depósitos judiciais superiores a R$ 4 milhões, feitos para garantia de futura execução. O julgamento terminou com três votos favoráveis a Allan Jesus e à ASJ Consultoria e nenhum voto divergente. A decisão ainda está sujeita a recursos, mas, a partir de agora, Luva de Pedreiro só pode procurar as instâncias superiores: STF e STJ.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: internet
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Perguntas frequentes
Por que a multa de R$ 5,2 milhões foi restabelecida?
O tribunal considerou que a cláusula penal foi livremente pactuada e não era excessiva frente ao potencial comercial e investimentos realizados.
Quais foram os argumentos de Luva de Pedreiro rejeitados pelo tribunal?
O influenciador alegou analfabetismo funcional e lesão para tentar anular o contrato, mas o TJ-RJ não acolheu essas teses.
Luva de Pedreiro ainda pode recorrer da decisão?
Sim, a decisão ainda permite recursos, mas o influenciador só pode recorrer agora às instâncias superiores, como o STJ e o STF.
