Medidas protetivas para mulheres quadruplicam no Rio Grande do Sul em cinco anos

O número de medidas protetivas no Rio Grande do Sul mais que quadruplicou entre 2020 e 2025. Segundo dados do Judiciário gaúcho, foram pouco mais de 12 mil concessões em 2020, enquanto o total ultrapassou 53 mil no ano passado. O aumento foi de 40.715 registros, equivalente a cerca de 331%.

Nos seis primeiros meses de 2025, quase 26,4 mil novas medidas já haviam sido deferidas no estado. O crescimento é relacionado à ampliação de mecanismos voltados à proteção de mulheres vítimas de violência doméstica, entre eles o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, preenchido durante o registro da ocorrência policial.

O formulário reúne 27 perguntas sobre o histórico de agressões, possíveis descumprimentos de medidas anteriores, acesso do agressor a armas de fogo e problemas relacionados ao uso de álcool, drogas ou medicamentos. As informações ajudam a identificar o grau de vulnerabilidade e orientam a análise dos pedidos pela Justiça. Embora a Lei Maria da Penha estabeleça prazo de até 48 horas, o tempo médio de concessão no Rio Grande do Sul é de um dia, e muitas decisões são tomadas no mesmo dia em que o pedido chega ao Judiciário.

A delegada Thais Dias Dequech afirma que o relato da vítima é essencial para a atuação da rede de proteção. Como os casos de violência doméstica geralmente acontecem dentro de casa e sem testemunhas, as informações fornecidas pela mulher podem ser necessárias para a adoção de medidas mais rigorosas. Uma vítima que não teve a identidade divulgada relatou que o ex-companheiro está preso, após descumprir a medida protetiva, e aguarda julgamento. Ela fez um apelo: “Quando fizer a primeira vez, não volta atrás. Não volta. Não volta porque é mentira. Eles não se consertam”.

O preenchimento correto dos formulários também é um desafio nos pedidos feitos pela internet, sem atendimento presencial. A Defensoria Pública tem auxiliado mulheres, principalmente em cidades sem delegacias especializadas. Segundo Bibiana Veríssimo Bernardes, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher, a procura pelo serviço aumentou. A instituição não registra ocorrências criminais, mas pode encaminhar os pedidos de proteção. “A gente não pode fazer o registro do crime pela Defensoria Pública, mas a gente pode solicitar a medida protetiva de uma forma bastante célere no atendimento da Defensoria Pública”, explicou.

A Lei Maria da Penha não fixa prazo de validade para as medidas protetivas, que só podem ser encerradas a pedido da própria vítima. Para evitar que a solicitação ocorra por medo, dependência emocional ou pressão do agressor, o Judiciário pode encaminhar a mulher para uma avaliação psicossocial antes de decidir pela revogação. A análise busca verificar se ela compreende os riscos envolvidos e se continua em situação de vulnerabilidade.

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