TJBA mantém validade da lei do ‘vagão rosa’ no metrô de Salvador

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O que você precisa saber

  • O TJBA extinguiu a ação que questionava a lei do 'vagão rosa' no metrô de Salvador.
  • A decisão foi unânime e baseou-se na falta de legitimidade da ANPTrilhos para propor a ação.
  • Com o arquivamento do processo, a lei que reserva espaços exclusivos para mulheres nos horários de pico permanece válida.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a implementação do chamado “vagão rosa” no metrô de Salvador. Com a decisão, tomada de forma unânime nesta quarta-feira (12), a Lei Municipal nº 9.835/2025, que garante a reserva de espaços exclusivos para mulheres nos horários de pico, permanece válida e em vigor na capital baiana.

A ação havia sido movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), que argumentava que a norma invadiria competências estaduais, dado que o sistema metroviário também atende o município de Lauro de Freitas. A associação sustentava que a medida causaria distúrbios administrativos e alegou, em sua petição, que a reserva de espaço “fomenta uma cultura de que a mulher, para se proteger, precisaria ser segregada”.

O relator do caso, desembargador Cícero Landin, votou pela extinção do processo sem o julgamento do mérito por entender que a ANPTrilhos carece de legitimidade para ingressar com este tipo de ação no tribunal estadual. Segundo o magistrado, o rol de entidades autorizadas a propor a ADI é taxativo. “O rol de legitimados para o controle concentrado de inconstitucionalidade é taxativo e não limita a ampliação por interpretação extensiva”, pontuou, ressaltando que a natureza nacional da entidade não a habilita automaticamente a questionar leis municipais perante a corte estadual.

Em contrapartida, a Prefeitura de Salvador defendeu a constitucionalidade da norma. A Procuradoria-Geral do Município argumentou que a reserva de vagões é uma política pública voltada à “prevenção e proteção de situações de risco para mulheres” e reforçou que a aplicação da lei se restringe exclusivamente ao território de Salvador, onde o município detém competência para legislar sobre o tema.

Com o arquivamento do processo por questões formais, a liminar que suspendia a medida perdeu seus efeitos práticos. O entendimento do colegiado seguiu jurisprudência consolidada, resultando na continuidade do projeto que visa ampliar a segurança feminina no transporte público da cidade, tema que ganha destaque em discussões sobre políticas de mobilidade e segurança urbana, similares a outras pautas sociais debatidas na Bahia.

Crédito da ilustrativa: A TARDE

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Perguntas frequentes

O que é o 'vagão rosa' no metrô de Salvador?

É uma política pública que garante a reserva de espaços exclusivos para mulheres nos horários de pico para aumentar a segurança feminina.

Por que a ação contra a lei foi extinta?

O tribunal entendeu que a ANPTrilhos não possui legitimidade legal para questionar leis municipais perante o tribunal estadual.

A lei do vagão rosa continua valendo?

Sim, com a extinção do processo, a lei permanece em vigor e a liminar que suspendia a medida perdeu seus efeitos.

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