O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a redução de 100 dias na pena de Walter Delgatti Neto, condenado por invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão, proferida nesta terça-feira (6), baseia-se na aprovação do hacker no Enem PPL 2025, exame voltado para pessoas privadas de liberdade. Delgatti, que já havia progredido para o regime semiaberto em janeiro deste ano, utilizou o desempenho educacional para garantir o benefício previsto na legislação penal brasileira.
Critérios para remição de pena por estudo
Conforme o entendimento do relator, a legislação autoriza que detentos em regimes fechado ou semiaberto diminuam o tempo de condenação por meio do trabalho ou do estudo. Ao analisar o caso, Moraes destacou que o reeducando alcançou a pontuação necessária em todas as áreas de conhecimento e na redação do exame nacional. Segundo o ministro, “a aprovação no exame confere ao apenado o direito a 100 (cem) dias de remição de pena”, acompanhando o posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o aproveitamento acadêmico do preso.
Por outro lado, o STF negou outros pedidos da defesa, como o acréscimo de um terço no tempo remido. A justificativa para a negativa foi que Delgatti já possuía ensino superior completo antes de ser preso, o que impede o acúmulo desse bônus específico. Aos 36 anos, ele cumpre uma sentença total de oito anos e três meses de reclusão. Desde sua prisão preventiva em agosto de 2023, o hacker já totalizou dois anos, seis meses e 25 dias de cumprimento da pena imposta pela Justiça.
A condenação de Delgatti ocorreu de forma unânime pela Primeira Turma do STF, em uma ação que também sentenciou a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ambos foram considerados culpados pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Enquanto Zambelli recebeu uma pena de 10 anos em regime fechado, os dois foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e materiais coletivos. A decisão também mantém os envolvidos inelegíveis por um período de oito anos após o encerramento definitivo das penas.
