O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (21), em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria que regulamenta o ressarcimento a geradores de energia eólica e solar. A medida contempla perdas causadas por cortes sistêmicos, prática conhecida como curtailment, ocorridas entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.
A norma detalha os procedimentos para o cálculo e a operacionalização da compensação, além de apresentar a minuta do termo de compromisso para as empresas elegíveis. Ao aderirem ao acordo, os geradores devem renunciar ao direito de contestar valores “na via administrativa, arbitral ou judicial” e desistir de eventuais processos em curso sobre o tema.
Para iniciar o processo, os interessados devem registrar uma manifestação de interesse por meio do Sistema de Registro de Interesse para Compensação pelos Cortes de Geração (Celebra). Segundo a pasta, essa etapa inicial permitirá a identificação das empresas e dará continuidade às fases previstas para o recebimento dos recursos.
Crédito da ilustrativa: InsideEVs Brasil – UOL
