A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido de Yoko Ono, viúva de John Lennon, que visava impedir o uso do nome artístico do rapper brasileiro L7nnon. O músico, registrado civilmente como Lennon dos Santos Barbosa Frassetti, obteve o direito de manter sua marca comercial após uma batalha jurídica que questionava a semelhança entre os nomes. A decisão ratifica a legitimidade do registro do artista carioca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), permitindo a continuidade de sua identidade profissional no mercado fonográfico.
Histórico da disputa e argumentos de defesa
O conflito teve início quando Yoko Ono contestou o registro da marca do rapper, argumentando que a sonoridade e a grafia poderiam causar confusão com o legado do ex-Beatle. Em resposta, a defesa de L7nnon apresentou argumentos baseados em sua história pessoal e identidade visual única. Foi esclarecido aos magistrados que o nome de batismo do cantor foi uma homenagem de seus pais a um personagem da novela brasileira “Top Model”, exibida em 1990, e que sua carreira possui elementos estéticos e musicais totalmente distintos dos de John Lennon.
Ao analisar o caso, os magistrados do TRF2 consideraram que a grafia estilizada com o número “7” e a proposta artística do rapper garantem a diferenciação necessária para o público. Conforme consta no acórdão, “a distância temporal e cultural entre as propostas artísticas reduz a possibilidade de associação com o espólio de John Lennon”. O tribunal entendeu que o público-alvo e o contexto de atuação de ambos os artistas são divergentes o suficiente para evitar qualquer equívoco por parte dos consumidores ou fãs.
Com a rejeição do recurso, o rapper L7nnon mantém o direito pleno de utilizar seu nome artístico em suas produções, shows e campanhas publicitárias.
