- A CCJ da Câmara aprovou projeto que torna obrigatória a oferta de cardápio físico em bares e restaurantes.
- O texto proíbe que estabelecimentos exijam cadastro ou dados pessoais apenas para consulta de preços.
- Locais que operam exclusivamente com autoatendimento eletrônico estão isentos da obrigatoriedade do menu físico.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina a obrigatoriedade da oferta de cardápio físico em restaurantes, bares e lanchonetes. A medida visa garantir que os consumidores tenham acesso aos preços e opções de consumo sem a necessidade de depender exclusivamente de tecnologias digitais.
Embora a proposta permita que os estabelecimentos continuem utilizando menus digitais como uma alternativa, o projeto proíbe que os clientes sejam forçados a acessar o cardápio apenas via QR Code. Uma exceção foi estabelecida para locais que operam integralmente sob o modelo de autoatendimento por meio de dispositivos eletrônicos, onde o formato digital permanece como o padrão operacional.
Outro ponto central da legislação é a proteção dos dados dos clientes. O texto proíbe que restaurantes exijam a realização de cadastros ou o fornecimento de informações pessoais apenas para que o consumidor possa consultar os preços. Caso algum dado seja coletado, ele não poderá ser utilizado para outros fins sem a autorização expressa de quem o forneceu.
O descumprimento dessas normas sujeitará os estabelecimentos às penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor. O projeto foi relatado pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e, caso não haja recurso para análise pelo plenário da Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.
Crédito da ilustrativa: Terra
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Perguntas frequentes
Os restaurantes estão proibidos de usar cardápios digitais?
Não, os menus digitais continuam permitidos como uma alternativa, desde que o cardápio físico também seja oferecido.
O que acontece se o estabelecimento exigir cadastro para ver o cardápio?
A prática é proibida pelo projeto, e o descumprimento das normas sujeitará o local às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.
Quais estabelecimentos não precisam oferecer o cardápio físico?
Apenas os locais que operam integralmente sob o modelo de autoatendimento por meio de dispositivos eletrônicos estão isentos.
Qual o próximo passo para o projeto virar lei?
Se não houver recurso para análise no plenário da Câmara, a matéria seguirá para votação no Senado.
