- Projeto de lei em Salvador exige aviso prévio de cinco dias para bloqueios de ruas em eventos.
- Organizadores deverão informar moradores e comerciantes via panfletos e meios digitais com detalhes do percurso e contatos de suporte.
- O descumprimento pode gerar advertências, multas e a cassação da autorização para futuros eventos.
Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador busca estabelecer novas regras para a realização de eventos que demandem a interdição de vias públicas. A proposta, de autoria do vereador Daniel Alves (PSDB), visa garantir que moradores e comerciantes das áreas afetadas sejam informados com antecedência sobre bloqueios totais ou parciais causados por atividades como corridas de rua, maratonas, desfiles e feiras culturais.
De acordo com o texto, os organizadores terão a obrigação de comunicar a população sobre as alterações no trânsito pelo menos cinco dias antes da data programada. A notificação deve ocorrer de forma cumulativa, combinando a distribuição de panfletos ou circulares em residências e estabelecimentos comerciais próximos ao trajeto com a publicação de notas informativas em portais digitais ou na imprensa local.
O material informativo fornecido pelos responsáveis pelo evento deverá conter detalhes essenciais, como o nome da atividade, a finalidade, o cronograma completo de início e término das interdições, além de um mapa claro do percurso. Adicionalmente, o projeto exige a disponibilização de contatos diretos para suporte em casos de dúvidas ou emergências, visando reduzir os transtornos causados pela ocupação do espaço público.
Em caso de descumprimento das normas, o projeto prevê sanções graduais, iniciando com uma advertência por escrito. Infrações recorrentes podem resultar na aplicação de multas, com valores a serem definidos posteriormente, e até mesmo na suspensão ou cassação da autorização para edições futuras do evento. O vereador justifica que a medida busca equilibrar o uso das vias públicas com o direito à informação e à mobilidade urbana dos cidadãos.
A proposta ainda precisa passar pelo trâmite nas comissões da Câmara Municipal de Salvador antes de seguir para votação no plenário. Até o momento, não há uma data definida para a apreciação da matéria pelos parlamentares. Caso seja aprovada e sancionada, a nova regra entrará em vigor imediatamente após a sua publicação oficial.
Crédito da ilustrativa: O Popular
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Perguntas frequentes
Qual é o objetivo principal do projeto de lei?
Garantir que moradores e comerciantes sejam informados com antecedência sobre bloqueios de vias para minimizar transtornos e assegurar o direito à mobilidade.
Como os organizadores deverão comunicar os bloqueios?
Devem distribuir panfletos ou circulares na vizinhança e publicar notas informativas em portais digitais ou na imprensa local.
O que acontece se o organizador não cumprir as regras?
Estão previstas sanções graduais, como advertência por escrito, multas e a suspensão ou cassação da autorização para realizar eventos futuros.
O projeto já está em vigor?
Não, a proposta ainda precisa passar pelas comissões da Câmara Municipal de Salvador e ser aprovada em plenário antes de ser sancionada.
