O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira (23/06), uma resolução que regulamenta a emissão de alvarás para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A medida aplica-se especificamente a cenários onde a imagem, a voz ou a rotina de menores são exibidas de forma habitual em perfis, canais ou outros espaços na internet, visando oferecer maior segurança jurídica para essas atividades.
A decisão final foi influenciada por uma solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alertou para a necessidade de alinhar a norma às leis brasileiras de proteção ao trabalho infantil. Como resultado, a proposta inicial de alvará para publicidade foi suprimida do texto aprovado, restringindo a autorização judicial exclusivamente a atividades de cunho artístico, garantindo que o ambiente digital não seja utilizado como subterfúgio para o trabalho comercial de menores.
Antes de conceder qualquer autorização, os magistrados deverão conduzir uma análise detalhada sobre diversos fatores. Entre os pontos de avaliação obrigatória estão a frequência da exposição da criança, a natureza do conteúdo produzido, as formas de divulgação, a existência de monetização e os potenciais impactos negativos sobre o desenvolvimento, a saúde e a rotina escolar do menor envolvido no processo.
As novas diretrizes incidem sobre conteúdos veiculados em contas de terceiros, dos próprios jovens ou de seus responsáveis, especialmente nos casos que envolvem impulsionamento ou ganhos financeiros. Contudo, o CNJ ressaltou que a regra não se aplica a publicações ocasionais realizadas por familiares, como o compartilhamento habitual de fotos de filhos, mantendo o foco do regramento no mercado de influenciadores mirins que operam com fins lucrativos.
O debate sobre a proteção de menores no ambiente online também se conecta a discussões mais amplas sobre o impacto da tecnologia na vida cotidiana, como observado em outros campos de atuação, incluindo a indústria de jogos digitais. A resolução complementa o arcabouço normativo já existente no país, como o ECA Digital, reforçando o rigor contra a exploração precoce e a adultização de crianças nas plataformas digitais.
