- Decreto permite que consumidores escolham seu fornecedor de energia, com início para indústrias em 2027 e residências em 2028.
- Criação do Supridor de Última Instância (SUI) para garantir o fornecimento caso o fornecedor escolhido falhe.
- Governo também regulamentou combustíveis sustentáveis de aviação, hidrogênio de baixa emissão e captura de carbono.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores de energia elétrica. Na prática, a medida permite que os consumidores escolham de quem comprar sua energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia.
A medida vale para clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para consumidores industriais e comerciais, a regra começa a partir de novembro de 2027. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha poderá ser feita a partir de novembro de 2028. As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que têm outras regulamentações.
O decreto também estabelece as regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e prevê ainda o Supridor de Última Instância (SUI), que será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, abrindo ainda mais o mercado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fará essa regulamentação e é quem terá a responsabilidade de organizar a transição entre os ambientes regulado (atual) e livre. A ela caberá estabelecer as regras sobre informação e proteção ao consumidor.
No mesmo evento, foram assinados outros três decretos que regulamentam políticas voltadas ao combustível sustentável de aviação, ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e à captura e armazenamento de carbono. Para a aviação, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para a produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e o cumprimento das metas de redução de emissões pelo setor aéreo. A medida estabeleceu um prazo de dez anos, entre 2027 e 2037, para que o setor reduza suas emissões em 10%.
Foram definidas, ainda, as regras para certificação de combustível sustentável de aviação, tanto para importação quanto para produção nacional. Além disso, foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Na prática, foram estabelecidas responsabilidades sobre certificação, determinação de regras e estabelecimento de critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil de maneira definitiva neste mercado.
Quanto à regulamentação da captura e armazenamento de carbono, foi estabelecido o marco regulatório para a atividade, decisiva para o avanço da descarbonização da indústria nacional. O decreto também determina que o Ministério das Minas e Energia (MME) lidere a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisão a cada dois anos.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: internet
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Perguntas frequentes
Quando poderei escolher minha própria empresa de energia?
Consumidores industriais e comerciais poderão escolher a partir de novembro de 2027, enquanto clientes residenciais terão essa opção a partir de novembro de 2028.
O que acontece se a empresa de energia que eu escolher parar de prestar o serviço?
O decreto institui o Supridor de Última Instância (SUI), que garante a continuidade do fornecimento, função que será exercida pelas distribuidoras até 2030.
Quem vai fiscalizar essa mudança no mercado de energia?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por organizar a transição, regular o mercado e estabelecer regras de proteção ao consumidor.
