- A Justiça Eleitoral proibiu candidatos sem parentesco com Jair Bolsonaro de usarem o sobrenome nas urnas.
- A medida visa evitar que o eleitor seja induzido ao erro sobre possíveis laços familiares entre o candidato e o ex-presidente.
- O Ministério Público Eleitoral já solicitou a alteração de nomes de diversos candidatos que utilizam o sobrenome de Bolsonaro ou o nome de Lula.
A Justiça Eleitoral tem adotado uma postura mais rigorosa em relação ao uso de nomes de figuras políticas em urnas eletrônicas. Decisões recentes nos Tribunais Regionais Eleitorais do Rio de Janeiro e de Mato Grosso proibiram que candidatos sem parentesco com o ex-presidente Jair Bolsonaro utilizem o sobrenome em suas campanhas, sob o argumento de que a prática pode induzir o eleitor ao erro sobre possíveis laços familiares.
No Rio de Janeiro, o candidato a deputado federal Renato de Araújo Corrêa teve o registro negado para o nome “Renato Araújo do Bolsonaro”. Embora sua defesa tenha argumentado que existe uma relação próxima de amizade com o ex-presidente, o tribunal entendeu que o vínculo pessoal não é suficiente para justificar a incorporação do sobrenome à sua identificação oficial. Situação semelhante ocorreu em Mato Grosso, onde a candidata Flaviane Ramalho de Oliveira, que pretendia usar “Flaviane do Bolsonaro”, foi obrigada a manter o nome utilizado em pleitos anteriores, já que não comprovou ser conhecida publicamente pela alcunha antes do período eleitoral.
O controle sobre essas identificações é parte de um esforço mais amplo da Justiça para garantir a transparência das candidaturas. Dados apontam que, neste ano, 39 candidatos registraram o nome de Lula ou Bolsonaro para a disputa. O Ministério Público Eleitoral já solicitou a alteração em ao menos sete desses casos, questionando nomes como “Alessandro Bolsonaro” e “Negona do Bolsonaro”, além de casos envolvendo o atual presidente, como o de “Cadu de Lula”.
A legislação eleitoral brasileira permite, de fato, que candidatos utilizem apelidos ou nomes pelos quais são amplamente conhecidos. Contudo, o critério principal para a aceitação ou veto é a clareza da identidade. Quando a escolha do nome gera dúvida ou sugere uma relação de parentesco inexistente, a Justiça intervém, seguindo precedentes estabelecidos em eleições passadas, como as de 2022, que já haviam barrado nomes como “Max Bolsonaro” e “Helio Bolsonaro”.
Crédito da ilustrativa: Brumado Verdade
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Perguntas frequentes
Por que a Justiça proibiu o uso do sobrenome Bolsonaro?
A Justiça entende que o uso do sobrenome por quem não é parente pode induzir o eleitor ao erro sobre a existência de laços familiares.
Amizade com o ex-presidente permite usar o nome na urna?
Não, o tribunal decidiu que vínculos de amizade não são suficientes para justificar a incorporação do sobrenome à identificação oficial do candidato.
A regra vale apenas para o sobrenome Bolsonaro?
Não, o Ministério Público Eleitoral também questionou nomes de candidatos que utilizam o nome do atual presidente, Lula.
Quais nomes são permitidos pela legislação eleitoral?
A lei permite o uso de apelidos ou nomes pelos quais o candidato já seja amplamente conhecido publicamente antes do período eleitoral.
