STF arquiva investigação sobre Og Fernandes em caso de venda de sentenças

investigação sobre Og Fernandes

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a investigação sobre Og Fernandes, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por suposto envolvimento em um esquema de venda de sentenças. A decisão acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou elementos suficientes para manter o inquérito aberto.

A apuração foi desdobrada da Operação Sisamnes, que investigou a suposta participação de empresários, advogados e intermediários em um esquema de comercialização de decisões no STJ. O Ministério Público Federal apresentou uma primeira denúncia sobre o caso sem incluir ministros da Corte. Também foram abertos inquéritos específicos para apurar os ministros Moura Ribeiro e Marco Buzzi, que negam as acusações.

O inquérito envolvendo Og Fernandes foi instaurado em abril, depois de uma investigação preliminar que resultou na quebra do sigilo bancário do ministro. No início de julho, a Polícia Federal solicitou novas diligências, mas a PGR defendeu o arquivamento por considerar que não havia “justa causa” para a continuidade das apurações.

De acordo com a PGR, os dados reunidos pela Polícia Federal ao longo de quase um ano não alcançaram a “densidade probatória necessária” para justificar a prorrogação do inquérito. Foram analisados dados bancários e fiscais, documentos, informações patrimoniais e fluxos financeiros de investigados, sem a identificação de uma “linha segura” que relacionasse as operações a decisões atribuídas ao ministro.

O Ministério Público Federal também afirmou que não encontrou fatos indicando o recebimento de vantagem indevida por Og Fernandes em razão de sua atuação. As transações financeiras da mulher e de familiares do ministro foram examinadas, mas, segundo a PGR, não foram constatadas “irregularidades” que justificassem a continuidade da investigação.

Para a PGR, a Polícia Federal baseou o pedido de extensão do inquérito na possibilidade de que novas quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático esclarecessem operações já analisadas ou apontassem novas intermediações. O órgão considerou, porém, que uma “possibilidade abstrata” não seria suficiente para prolongar a apuração. Ao avaliar o caso, Zanin declarou que não cabia a ele “substituir” a manifestação da PGR, que não havia identificado “elementos indiciários mínimos” para a continuidade do processo. Com isso, os pedidos da PF foram considerados prejudicados e o inquérito foi arquivado.

Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: Valor Econômico

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