O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, por seis votos a quatro, para permitir que o período em que réus condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 ficaram submetidos a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, seja contabilizado no cumprimento da pena. A decisão foi concluída na quinta-feira, 6, no plenário virtual da Corte.
O entendimento da maioria é que essas medidas cautelares diversas da prisão podem ser consideradas para fins de detração penal. O julgamento não altera as condenações já impostas, mas abre precedente para que condenados peçam o recálculo do tempo restante de suas penas.
O caso analisado teve origem em recurso da Defensoria Pública da União (DPU) em favor de Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em 9 de janeiro de 2023 durante a desmobilização do acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. No local, manifestantes contestavam o resultado das eleições presidenciais de 2022 e defendiam uma intervenção militar.
Em maio de 2025, Simone foi condenada pelo STF a um ano de prisão pelo crime de associação criminosa. Como a pena era inferior ao limite previsto em lei, a sanção privativa de liberdade foi substituída por medidas alternativas: 225 horas de prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa pediu a aplicação da detração penal, mecanismo que desconta do cumprimento da pena o período em que o condenado permaneceu privado de liberdade antes da sentença definitiva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu apenas o tempo em que Simone esteve presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, totalizando 59 dias, e rejeitou o pedido para incluir os meses sob tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
A DPU recorreu ao plenário sustentando que essas medidas também impuseram severas restrições à liberdade da ré e, por isso, deveriam produzir efeitos semelhantes aos da prisão para fins de execução penal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o recurso.
A tese, no entanto, foi acolhida pela maioria da Corte. Votaram a favor os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino, que acompanharam o relator.
Com o novo entendimento, condenados que passaram por medidas cautelares diversas da prisão poderão buscar na fase de execução penal o abatimento desse período. A decisão representa uma rara divergência em relação ao posicionamento de Moraes, responsável pelas investigações dos ataques às sedes dos Três Poderes.
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