O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A punição foi motivada pelo descumprimento de ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) em processos da Operação Lava Jato.
A acusação envolve a desobediência a suspensões determinadas pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli em casos ligados ao advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhou para a Odebrecht. Como os magistrados já estavam afastados cautelarmente havia cerca de 70 dias, não haverá novo afastamento físico imediato, mas os proventos serão proporcionais a partir de agora.
Em 2023, Lewandowski suspendeu as ações penais contra Tacla Duran que tinham como base provas obtidas pela Lava Jato por meio do acordo de leniência da Odebrecht, especialmente os sistemas Drousys e My Web Day B. Na sequência, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Eduardo Appio, movimentou os processos, o que levou o Ministério Público Federal (MPF) a pedir uma correição no TRF4.
Ao julgar a suspeição de Appio, os desembargadores editaram um “comando universal” que anulou todos os atos do juiz em processos da Lava Jato. O relator do caso no CNJ, conselheiro Rodrigo Badaró, entendeu que a decisão alcançou processos que estavam explicitamente suspensos pelo STF e que os magistrados usaram dados dos sistemas Drousys e My Web Day B, já declarados nulos pela Suprema Corte.
Badaró concluiu que a conduta violou os deveres de exatidão e prudência previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ele ressaltou que o sistema judiciário é piramidal e que magistrados de instâncias inferiores devem obedecer às ordens das cortes superiores. O conselheiro Ilan Presser, ao acompanhar o relator, afirmou: “A independência judicial não pode ser um escudo para violar os deveres de imparcialidade objetiva e a obediência a decisões de cortes superiores.”
No mesmo julgamento, o CNJ arquivou as acusações contra o juiz federal Danilo Pereira Júnior, por considerar sua participação episódica e sem domínio institucional das irregularidades. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, disse que a punição é necessária para preservar a hierarquia do Judiciário. “São magistrados exemplares, que honram a toga. Nenhum de nós, juiz ou juíza, é infalível… Juízes também erram, ainda que pontualmente, e precisam responder por isso”, afirmou. Ele lembrou ainda que “ninguém pune por alegria” e que o magistrado se move por dever.
A defesa dos desembargadores, conduzida pela advogada Aline Cristina Benção, pediu a rejeição do processo e negou irregularidades. Ela afirmou que “narrativas descontextualizadas são muito perigosas” e podem “destruir as carreiras, as famílias e o emocional” de magistrados. Segundo a advogada, a atuação de seus clientes foi técnica e buscou evitar “qualquer dúvida de contaminação política” na 13ª Vara Federal de Curitiba.
O subprocurador-geral da República José Adônis Callou de Araújo Sá também se manifestou contra a punição. “Não se aplica sanção disciplinar a um juiz quando as provas não forem capazes de demonstrar cabalmente, sem qualquer margem de dúvida, a prática de infração disciplinar”, disse. Ele acrescentou que não está clara a prova de que os magistrados tenham praticado infração disciplinar consistente na desobediência a decisões do STF.
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