Mendonça nega retirada de vídeo de Flávio Bolsonaro gerado por IA e inspirado em Top Gun
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou na terça-feira (4) o pedido de liminar apresentado para retirar das redes sociais um vídeo de Flávio Bolsonaro gerado por IA. A peça reproduz elementos do filme “Top Gun” e mostra o senador e candidato à Presidência como piloto de um avião de caça.
A representação foi protocolada em 18 de junho pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), formada por PT, PV e PCdoB. O grupo pediu a remoção imediata do conteúdo e a aplicação de multa de R$ 30 mil. Na produção, Flávio aparece ao lado de Jair Bolsonaro em um avião militar com as cores e a bandeira do Brasil, sobrevoando o mar.
Na sequência, os personagens identificam embarcações com as siglas “PCC” e “CV”, referências ao Primeiro Comando da Capital e ao Comando Vermelho. O dublê virtual de Flávio deixa a cabine, dispara uma metralhadora e destrói os barcos. Depois de tiros e explosões, uma embarcação identificada como “PT” foge. A trilha sonora é “Danger Zone”, música de Kenny Loggins associada ao filme “Top Gun – Ases Indomáveis”, de 1986. O vídeo também apresenta o plano “Brasil sem Medo”, voltado à segurança pública.

Os advogados da Fé Brasil afirmaram que a produção associa visualmente o PT às organizações criminosas e classificaram o conteúdo como um “ilícito ataque à honra do Partido dos Trabalhadores”. Para a federação, o material configura propaganda eleitoral antecipada negativa, por atacar a imagem do partido, e positiva, por apresentar Flávio como uma figura heroica no combate ao crime. Em nota, a campanha do senador chamou a ação de tentativa de “censura” e declarou que o vídeo “incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional”.
Ao negar a liminar, Mendonça afirmou que a Justiça Eleitoral deve interferir minimamente no debate público, especialmente em críticas a partidos e agentes públicos. Segundo o ministro, a crítica política “ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável” faz parte do debate democrático. Ele avaliou que o vídeo não atribui ao PT um crime específico, vínculo orgânico, financiamento ou participação nas facções citadas. Também considerou que a narrativa ficcional, a estética de animação e a identificação do uso de Inteligência Artificial reduzem a possibilidade de o eleitor médio interpretar o conteúdo como uma relação concreta entre o partido e o crime organizado. Para Mendonça, a aproximação visual representa linguagem hiperbólica, sem imputação factual determinada. “A Justiça Eleitoral deve coibir a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e de imputações desinformativas graves. Entretanto, não lhe cabe, em sede cautelar, interditar o debate político sobre a eficiência, os efeitos ou as consequências de políticas públicas de segurança defendidas por partidos ou agentes públicos”, afirmou.
Crédito da ilustrativa: Tribuna do Norte
