- O Ministério Público Eleitoral pediu ao TSE o indeferimento da candidatura de Pablo Marçal à Presidência.
- O órgão alega inelegibilidade por condenação no TRE-SP e falta de filiação partidária no prazo legal.
- O pedido inclui liminar para impedir Marçal de usar fundos públicos, propaganda gratuita e participar de debates.
O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (19), o indeferimento da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. Em peça assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o órgão sustenta que a inelegibilidade do empresário é manifesta, com condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ausência de comprovação de filiação partidária no prazo legal.
O Ministério Público também pediu medida liminar para impedir Marçal de acessar fundos públicos de campanha, propaganda eleitoral gratuita e debates. “O perigo de dano pode ser aferido pela natureza imediata do prejuízo ocasionado com o dispêndio da verba pública específico com o candidato impugnado, a poucos dias do pleito”, afirma trecho do documento.
Na avaliação do órgão, a verba não seria revertida a bom tempo e os gastos incabíveis trariam detrimento a candidaturas com viabilidade jurídica mínima. A mesma premissa é usada para vetar o acesso do candidato ao horário eleitoral gratuito e a participação em atos de campanha, incluindo debates.
Marçal teve o registro apresentado pelo PRTB no último sábado (15), data limite para a indicação dos nomes. Mesmo inelegível, ele obteve liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar à sigla fora do prazo, que havia vencido em 4 de abril. Na ocasião, argumentou que houve demora alheia à sua vontade no fornecimento de senha para o sistema de filiação partidária.
Por se tratar de candidatura à Presidência, o pedido de registro é analisado desde o início pelo TSE, com relatoria da ministra Estela Aranha. A avaliação de integrantes da corte é de que o registro tende a ser rejeitado por tentativa de tumultuar o processo eleitoral. Marçal foi condenado pelo TRE-SP no fim do ano passado em ação sobre uso indevido de meios de comunicação, envolvendo um “campeonato de cortes” de vídeos na campanha municipal de 2024. Naquele ano, ele disputou a Prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar, com 28,1% dos votos válidos, a 57 mil votos do segundo turno. No dia 5, os magistrados rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração do empresário.
Para o Ministério Público, Marçal está inelegível até 6 de outubro de 2032 e não preenche o requisito de filiação mínima de seis meses ao PRTB. “Essa condição jurídica, aliás, encontra amparo em situações fáticas bem delineadas, a indicar que, ainda após o prazo legal de filiação partidária para o pleito (4 de abril de 2026), o impugnado Pablo Marçal identificava-se publicamente como filiado ao partido União Brasil”, diz a peça. A defesa, por sua vez, sustenta que a filiação não ocorreu no prazo por demora da Justiça Eleitoral no fornecimento de senha.
Imagem meramente ilustrativa. Crédito da ilustrativa: CNN Brasil
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Perguntas frequentes
Por que o Ministério Público pede o indeferimento da candidatura?
O órgão aponta que Marçal está inelegível até 2032 devido a uma condenação e não cumpriu o prazo legal de seis meses de filiação partidária.
O que o MP quer impedir além do registro da candidatura?
O MP solicita que Marçal seja proibido de acessar verbas públicas de campanha, realizar propaganda eleitoral gratuita e participar de debates.
Qual é a justificativa da defesa de Pablo Marçal?
A defesa argumenta que a filiação fora do prazo ocorreu devido a uma demora da Justiça Eleitoral em fornecer a senha necessária para o sistema.

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